Resolução 453
RESOLUÇÃO No 453/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Fixa prazo para quitação de débito de Termo de Compromisso de Kelen Regina Salles Silva Cury. |
Considerando o contido às fls. 86 a 98 do processo no 215/95; considerando o disposto no art. 13 da Resolução no 347/97-CAD; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica fixado o prazo de 42 (quarenta e dois) meses para que a ex-servidora docente Kelen Regina Salles Silva Cury, restitua pecuniariamente à instituição, a importância atualizada da totalidade das remunerações percebidas durante o período de afastamento para pós-graduação. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de novembro de 1998. Neusa Altoé, Reitora.